21 de abr. de 2014

Instalação da Diácona Vivian Bayer Trentini

No dia 13 de abril, às 9:30 horas, num culto realizado na igreja da Comunidade Evangélica de Confissão Luterana de Santa Cruz – centro, foi instalada a diácona Vivian Bayer Trentini para, de maneira partilhada com o esposo, pastor Márcio Trentini, atuar num dos Campos de Atividade Ministerial da referida comunidade. Como Sínodo damos as boas vindas à Diácona Vivian à equipe de ministras e ministros do sínodo, desejando que possa nos ajudar a não sermos somente igreja da palavra e sim em colocar a palavra em ação e à comunidade damos os parabéns por terem se animado a manterem a diversidade ministerial em Santa Cruz do Sul.






Obrigatoriedade de indicação de agrotóxicos nos alimentos.

Projeto de Lei nº 99 /2013
Deputado(a) Marisa Formolo

Estabelece a obrigatoriedade de indicação expressa sobre o uso de agrotóxicos nos produtos alimentares comercializados no Rio Grande do Sul.

Art. 1.º Fica estabelecida a obrigatoriedade de indicação expressa sobre o uso de agrotóxicos nos produtos alimentares comercializados no Rio Grande do Sul, em suas formas de apresentação natural, processada parcialmente ou industrializada,

§ 1.º Para fins desta Lei, adota-se a definição de agrotóxico estabelecida no §1.º do art. 1.º da Lei n.º 7.747, de 22 de dezembro de 1982.

§ 2.º A obrigatoriedade prevista no “caput” é válida para o varejo, atacado e indústria, ficando dispensados os restaurantes e estabelecimentos similares.

§ 3.º A indicação de que trata o “caput” deverá constar da inscrição “produzido com agrotóxico”, anotada: I - no rótulo da embalagem, para produtos processados parcialmente ou industrializados;

II - nas caixas de acondicionamento ou exposição, para produtos comercializados na sua forma natural, no atacado ou a granel.

Art. 2.º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões,

Deputado(a) Marisa Formolo


JUSTIFICATIVA

O artigo 4º da Lei Nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, estabelece que a Política Nacional de Relações de Consumo “tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia nas relações de consumo (...)”.

No art. 6º, que estabelece os “direitos básicos do consumidor”, no inciso I está garantido “a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”, e no inciso III, “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como os riscos que apresentem”.

Partindo dessas premissas, e tendo a compreensão da necessária efetivação da cidadania também na área do consumo, apresento ao parlamento do Rio Grande do Sul, este projeto de lei para debate, com a convicção de atender as demandas da sociedade, que tem no parlamento a força de afirmação da cidadania e construção de relações mais equilibradas, e por que não dizer, mais democráticas. Em relação ao tema do consumo, é importante fazer cumprir a legislação e reforçar com novas ações de proteção ao consumidor, visto que que o Brasil está incluindo milhões de pessoas à cidadania e ao mercado, com novas oportunidades de trabalho, aumento da renda e acesso ao consumo de bens e serviços.

Por outro lado, a garantia da alimentação saudável tem sido cada vez mais, uma busca da sociedade brasileira. A ciência médica e nutricional evolui cada vez mais, comprovando que a saúde humana está diretamente relacionada aos hábitos alimentares. Portanto, o alimento pode ser fonte de saúde ou de doença.

Assim, da mesma forma que como o teor de sal e açúcar e se contém glúten, a informação é essencial para o consumidor decidir.

Nesse sentido, por haver comprovação da relação dos impactos dos agrotóxicos na saúde humana, fato este comprovado por inúmeras pesquisas epidemiológicas, que relacionam a exposição ao agrotóxico com câncer, problemas hormonais, anomalias genéticas, doenças crônicas do sistema nervoso, entre outras, que apresentamos este projeto de lei.

Este é um debate importante, que diz respeito à saúde humana, animal e ambiental. Com este projeto, estamos reafirmando a busca pela transparência, e atendendo aos direitos básicos do consumidor de ter todas as informações que possam auxiliar na tomada de decisões que lhe diz respeito.

Espero contar com o apoio dos excelentíssimos deputados (as) desta Casa para, mais uma vez, caminharmos ao encontro dos anseios da sociedade, que exige transparência e respeito aos seus direitos.


Sala das sessões,

Deputado(a) Marisa Formolo

Texto enviado por:
Sighardt Hermany
Engº Agrônomo Coordenador CAPA
Núcleo Santa Cruz do Sul