24 de abr. de 2014

IV ENCONTRO SINODAL DE IDOSOS



Em 10/4/14 realizamos o IV Encontro Sinodal de Idosos nas dependências da Comunidade Evangélica de Sinimbu com presença de 260 pessoas vindas das Paróquias de Santa Cruz do Sul, Vera Cruz, Rio Pardinho, Agudo, Serra Paraíso, Venâncio Aires, Cachoeira do Sul, Rio Pequeno e Sinimbu. Fomos acolhidos atenciosamente pelo P. Mauri Magedanz e sua equipe.

Pela manhã após a meditação inicial, o P.Martin Dietz, em sua palestra, abordou o tema SOU LUTERANO, nos trazendo algo mais sobre a vida de Lutero, desde sua infância até 1517, data da Reforma.

À tarde tivemos a apresentação de canto e música pelo grupo de alunos da Escola Municipal Nossa Sra. Da Glória de Sinimbu sob orientação da Professora Noeli Leonhard e pelo coral La. São João, ambos muito apreciados pelos presentes.

Para encerrar, com um pouco de recreação, a Diácona Vivian Trentini fez dança sênior sentada juntamente com todos os idosos presentes, o que despertou aplausos e risos. Ela também explicou da importância para a saúde exercitar o corpo e a mente.

Na meditação final o P.Mauri lembrou novamente os quatro pilares em que devemos nos firmar como luteranos: a fé, a graça, a palavra e Jesus Cristo.

 
Wally Dummer – Coordenador Sinodal


 

21 de abr. de 2014

Instalação da Diácona Vivian Bayer Trentini

No dia 13 de abril, às 9:30 horas, num culto realizado na igreja da Comunidade Evangélica de Confissão Luterana de Santa Cruz – centro, foi instalada a diácona Vivian Bayer Trentini para, de maneira partilhada com o esposo, pastor Márcio Trentini, atuar num dos Campos de Atividade Ministerial da referida comunidade. Como Sínodo damos as boas vindas à Diácona Vivian à equipe de ministras e ministros do sínodo, desejando que possa nos ajudar a não sermos somente igreja da palavra e sim em colocar a palavra em ação e à comunidade damos os parabéns por terem se animado a manterem a diversidade ministerial em Santa Cruz do Sul.






Obrigatoriedade de indicação de agrotóxicos nos alimentos.

Projeto de Lei nº 99 /2013
Deputado(a) Marisa Formolo

Estabelece a obrigatoriedade de indicação expressa sobre o uso de agrotóxicos nos produtos alimentares comercializados no Rio Grande do Sul.

Art. 1.º Fica estabelecida a obrigatoriedade de indicação expressa sobre o uso de agrotóxicos nos produtos alimentares comercializados no Rio Grande do Sul, em suas formas de apresentação natural, processada parcialmente ou industrializada,

§ 1.º Para fins desta Lei, adota-se a definição de agrotóxico estabelecida no §1.º do art. 1.º da Lei n.º 7.747, de 22 de dezembro de 1982.

§ 2.º A obrigatoriedade prevista no “caput” é válida para o varejo, atacado e indústria, ficando dispensados os restaurantes e estabelecimentos similares.

§ 3.º A indicação de que trata o “caput” deverá constar da inscrição “produzido com agrotóxico”, anotada: I - no rótulo da embalagem, para produtos processados parcialmente ou industrializados;

II - nas caixas de acondicionamento ou exposição, para produtos comercializados na sua forma natural, no atacado ou a granel.

Art. 2.º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a sua execução.

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões,

Deputado(a) Marisa Formolo


JUSTIFICATIVA

O artigo 4º da Lei Nº 8.078 de 11 de setembro de 1990, estabelece que a Política Nacional de Relações de Consumo “tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia nas relações de consumo (...)”.

No art. 6º, que estabelece os “direitos básicos do consumidor”, no inciso I está garantido “a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos”, e no inciso III, “a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como os riscos que apresentem”.

Partindo dessas premissas, e tendo a compreensão da necessária efetivação da cidadania também na área do consumo, apresento ao parlamento do Rio Grande do Sul, este projeto de lei para debate, com a convicção de atender as demandas da sociedade, que tem no parlamento a força de afirmação da cidadania e construção de relações mais equilibradas, e por que não dizer, mais democráticas. Em relação ao tema do consumo, é importante fazer cumprir a legislação e reforçar com novas ações de proteção ao consumidor, visto que que o Brasil está incluindo milhões de pessoas à cidadania e ao mercado, com novas oportunidades de trabalho, aumento da renda e acesso ao consumo de bens e serviços.

Por outro lado, a garantia da alimentação saudável tem sido cada vez mais, uma busca da sociedade brasileira. A ciência médica e nutricional evolui cada vez mais, comprovando que a saúde humana está diretamente relacionada aos hábitos alimentares. Portanto, o alimento pode ser fonte de saúde ou de doença.

Assim, da mesma forma que como o teor de sal e açúcar e se contém glúten, a informação é essencial para o consumidor decidir.

Nesse sentido, por haver comprovação da relação dos impactos dos agrotóxicos na saúde humana, fato este comprovado por inúmeras pesquisas epidemiológicas, que relacionam a exposição ao agrotóxico com câncer, problemas hormonais, anomalias genéticas, doenças crônicas do sistema nervoso, entre outras, que apresentamos este projeto de lei.

Este é um debate importante, que diz respeito à saúde humana, animal e ambiental. Com este projeto, estamos reafirmando a busca pela transparência, e atendendo aos direitos básicos do consumidor de ter todas as informações que possam auxiliar na tomada de decisões que lhe diz respeito.

Espero contar com o apoio dos excelentíssimos deputados (as) desta Casa para, mais uma vez, caminharmos ao encontro dos anseios da sociedade, que exige transparência e respeito aos seus direitos.


Sala das sessões,

Deputado(a) Marisa Formolo

Texto enviado por:
Sighardt Hermany
Engº Agrônomo Coordenador CAPA
Núcleo Santa Cruz do Sul