Projeto de Lei nº 99 /2013
Deputado(a) Marisa Formolo
Estabelece a obrigatoriedade de indicação expressa sobre o
uso de agrotóxicos nos produtos alimentares comercializados no Rio Grande do
Sul.
Art. 1.º Fica estabelecida a obrigatoriedade de indicação
expressa sobre o uso de agrotóxicos nos produtos alimentares comercializados no
Rio Grande do Sul, em suas formas de apresentação natural, processada
parcialmente ou industrializada,
§ 1.º Para fins desta Lei, adota-se a definição de agrotóxico
estabelecida no §1.º do art. 1.º da Lei n.º 7.747, de 22 de dezembro de 1982.
§ 2.º A obrigatoriedade prevista no “caput” é válida para o
varejo, atacado e indústria, ficando dispensados os restaurantes e
estabelecimentos similares.
§ 3.º A indicação de que trata o “caput” deverá constar da
inscrição “produzido com agrotóxico”, anotada: I - no rótulo da embalagem, para
produtos processados parcialmente ou industrializados;
II - nas caixas de acondicionamento ou exposição, para
produtos comercializados na sua forma natural, no atacado ou a granel.
Art. 2.º Esta Lei poderá ser regulamentada para garantir a
sua execução.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões,
Deputado(a) Marisa Formolo
JUSTIFICATIVA
O artigo 4º da Lei Nº 8.078 de 11 de setembro de 1990,
estabelece que a Política Nacional de Relações de Consumo “tem por objetivo
o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade,
saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria de sua
qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia nas relações de consumo
(...)”.
No art. 6º, que estabelece os “direitos básicos do
consumidor”, no inciso I está garantido “a proteção da vida, saúde e
segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e
serviços considerados perigosos ou nocivos”, e no inciso III, “a
informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços com
especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e
preço, bem como os riscos que apresentem”.
Partindo dessas premissas, e tendo a compreensão da
necessária efetivação da cidadania também na área do consumo, apresento ao
parlamento do Rio Grande do Sul, este projeto de lei para debate, com a convicção
de atender as demandas da sociedade, que tem no parlamento a força de afirmação
da cidadania e construção de relações mais equilibradas, e por que não dizer,
mais democráticas. Em relação ao tema do consumo, é importante fazer cumprir a
legislação e reforçar com novas ações de proteção ao consumidor, visto que que
o Brasil está incluindo milhões de pessoas à cidadania e ao mercado, com novas
oportunidades de trabalho, aumento da renda e acesso ao consumo de bens e
serviços.
Por outro lado, a garantia da alimentação saudável tem sido
cada vez mais, uma busca da sociedade brasileira. A ciência médica e
nutricional evolui cada vez mais, comprovando que a saúde humana está diretamente
relacionada aos hábitos alimentares. Portanto, o alimento pode ser fonte de
saúde ou de doença.
Assim, da mesma forma que como o teor de sal e açúcar e se
contém glúten, a informação é essencial para o consumidor decidir.
Nesse sentido, por haver comprovação da relação dos impactos
dos agrotóxicos na saúde humana, fato este comprovado por inúmeras pesquisas
epidemiológicas, que relacionam a exposição ao agrotóxico com câncer, problemas
hormonais, anomalias genéticas, doenças crônicas do sistema nervoso, entre
outras, que apresentamos este projeto de lei.
Este é um debate importante, que diz respeito à saúde
humana, animal e ambiental. Com este projeto, estamos reafirmando a busca pela
transparência, e atendendo aos direitos básicos do consumidor de ter todas as
informações que possam auxiliar na tomada de decisões que lhe diz respeito.
Espero contar com o apoio dos excelentíssimos deputados (as)
desta Casa para, mais uma vez, caminharmos ao encontro dos anseios da
sociedade, que exige transparência e respeito aos seus direitos.
Sala das sessões,
Deputado(a) Marisa Formolo
Texto enviado por:
Sighardt Hermany
Engº Agrônomo Coordenador CAPA
Núcleo Santa Cruz do Sul